como acionar o seguro de obra

Deu ruim na construção? Veja como acionar o seguro de obras em 06 passos

Como acionar o seguro de obras é uma pergunta que todos aqueles que pensam em construir ou reformar devem saber a resposta antes de iniciar uma obra.

Tanto eu quanto você sabemos que os problemas não escolhem a hora em que irão ocorrer, especialmente quando estamos falando de reforma e construção. Muita coisa pode ocorrer fora do esperado. Por isso saber como acionar o seguro de obras é um dos recurso mais importantes que você terá a sua disposição para evitar que o problema se agrave ainda mais. 

Se você ainda não tem um seguro desse tipo ou tem dúvidas para que serve, recomendamos ler este nosso artigo sobre o que é e porque contratar um seguro de obras.

Voltando, imagine comigo: Sua obra está em andamento, tudo ocorrendo de forma tranquila como deve ser até que uma chuva forte aparece e você não estava preparado. Materiais são danificados, estruturas comprometidas e assim por diante… O que fazer agora?

Caso tenham, a maioria das pessoas vão se lembrar (esperamos que sim) de acionar o seu seguro de obra entretanto, o fato é que na hora decisiva é tarde demais para ter dúvidas de sobre como reagir diante um sinistro de seguro.

Como acionar o seguro de obra é algo que deve ser compreendido antes do início de qualquer tipo de obra.

Se algo deu ruim na obra, é importante saber que a corretora de seguros deve mostrar para o segurado como agir diante de algumas situações adversas, inclusive explicando procedimentos que a seguradora utiliza para receber o alerta e os documentos do sinistro.

É essencial que o segurado tome imediatamente as medidas cabíveis para que o sinistro seja minimizado ou completamente sanado. Veja abaixo as principais medidas que o segurado deve ter para saber como acionar o seguro de obras.  

#1 Seja rápido

Avise imediatamente para a seguradora que ocorreu um sinistro. Para acionar com rapidez, é preciso adotar a via mais rápida ao seu alcance no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ocorrência.

#2 Seja específico 

Alerte na comunicação qual foi o dia, a hora, o local e os bens que foram sinistrados. É necessário especificar também os possíveis motivos que levaram à ocorrência do sinistro, bem como a estimativa dos danos.

#3 Pense rápido

Tome medidas que sejam inadiáveis para reduzir os prejuízos até a chegada do representante da seguradora. Além disso, é importante esperar o comparecimento do representante da seguradora antes de tomar qualquer providência para efetuar reparo ou reposição.

#4 Possibilite o acesso

Possibilite que integrantes da seguradora tenham acesso ao local do sinistro e dê as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando à mostra a documentação para a comprovação análise dos prejuízos.

#5 Conserve o que não foi danificado

Manter conservadas as partes que foram atingidas e permitir que o representante da seguradora tenha totais condições de averiguar o estrago que elas sofreram.

#6 Avise as autoridades

Avise as autoridades competentes, sejam elas o corpo de bombeiros, as equipes médicas de resgates, e a autoridade policial. Serão elas a prestarem os primeiros socorros nas mais diversas situações.

Diante de perda ou dano decorrente de roubo ou furto qualificado, o segurado deverá avisar o ocorrido para as autoridades policiais competentes, fornecendo para a empresa seguradora a certidão do registro. 

A Inspeção e a Regulamentação do Sinistro

Após a seguradora ser notificada, ela inicia os procedimentos conhecidos como Inspeção e Regulamentação do Sinistro.

A Inspeção compreende na apuração dos motivos, na extensão dos danos e análise das obrigações previstas em lei e no contrato. Já a Regulamentação do Sinistro consiste em uma série de procedimentos. Confira mais quais são eles. 

  • A descrição da obra e do tipo do sinistro, bem como uma estimativa do valor dos prejuízos para com o objetivo de constituir reserva.
  • Esclarecimento dos motivos para a ocorrência do sinistro.
  • Analisar as exclusões de riscos e os bens não cobertos.
  • Eventualmente a exigência de uma perícia técnica.
  • Recomendação do pagamento da indenização ou, em determinados casos, do não pagamento.

É importante que o segurado leia com atenção a apólice e fique por dentro de todas as providências que sejam adotadas para assegurar a rapidez na hora de saber como acionar o seguro de obras. Qualquer dúvida deve ser solucionada diante da ajuda do corretor de seguros.

E quando a indenização é negada? Como acionar o seguro de obras?

Em determinadas situações o pagamento da indenização pode ser negado. Para isso, confira abaixo o que é preciso ocorrer. 

Quando ocorrer sinistro com a obra em andamento

O sinistro aconteceu durante a realização, porém fora da vigência original, sem que o segurado tenha exigido a prorrogação. 

A negação adota como base a cláusula de “Prorrogação” que pode ser encontrada nas condições especiais da apólice. 

De acordo com ela, é avisado que sempre que o prazo de vigência da apólice não seja suficiente para concluir a obra, o segurado terá condições de pedir a sua prorrogação.

Quando ocorre atraso no pagamento do prêmio

O sinistro aconteceu com o segurado, mas o pagamento do prêmio está em atraso. Aqui está um grande problema de como acionar o seguro de obras. 

A negativa de indenização, nesse caso, tem como base o artigo 763 do Código Civil. De acordo com ele, o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio não terá direito à indenização caso o sinistro ocorra antes de sua purgação.

Quando não há o cumprimento de inspeções

O segurado que não atendeu às recomendações da seguradora em suas inspeções rotineiras, nos prazos mencionados, pode ter indenização negada. A base para isso está na cláusula “Medidas de segurança”. 

Ela afirma que o segurado tem o dever de atender de maneira imediata as recomendações que a seguradora exige após as vistorias no canteiro de obra e que possuem o intuito de agravar os riscos previstos nos relatórios.

Além disso, é importante que o segurado, na hora de contratar o Seguro de Obras, fixe corretamente o limite máximo da indenização.

A exatidão desse documento, em caso de sinistro, determinará se haverá o rateio, ou seja, que é a participação do segurado na indenização.

Conclusão

Os problemas não avisam quando irão ocorrer, mas pelo menos, diante de medidas preventivas, podem ser evitados. Saber quando e como acionar o seguro de obras já é uma ação que visa minimizar ao máximo um prejuízo ocorrido.

Por essa razão, fique sempre atento ao que está escrito nas cláusulas e saiba a quem recorrer diante de qualquer tipo de imprevisto.